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Subcomissão do Senado propõe aperfeiçoamentos à aplicação da Convenção da Haia em casos de violência doméstica
A Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças aprovou, na terça-feira (25), relatório com propostas para aprimorar a aplicação da Convenção da Haia no Brasil. O colegiado, vinculado à Comissão de Direitos Humanos, dedicou seis meses à análise de situações em que brasileiras que retornam ao país com seus filhos, após sofrerem violência doméstica no exterior, acabam sendo acusadas de sequestro internacional.
O relatório aponta a necessidade de ajustes normativos e institucionais para garantir proteção adequada às mulheres e às crianças envolvidas nesses casos. Entre as medidas, está a criação de um comitê interinstitucional para acompanhar a aplicação da Convenção no país, responsável por propor melhorias e elaborar minuta de projeto de lei que regulamente o tema. O texto também recomenda avaliar a compatibilidade da adesão brasileira ao tratado com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assegurando o alinhamento aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.
Outra proposta é substituir o termo “sequestro” por “subtração” na nomenclatura brasileira da Convenção, por ser menos estigmatizante. O relatório sugere ainda a criação de uma plataforma digital unificada para orientar brasileiras vítimas de violência no exterior, reunindo informações jurídicas e canais de apoio.
Os trabalhos da Subcomissão contribuíram para o substitutivo ao Projeto de Lei 565/2022, que reconhece a violência doméstica como causa de risco grave para crianças e adolescentes, impedindo o retorno obrigatório ao país de residência quando houver ameaça à integridade. O texto também inclui proteção específica para crianças e adolescentes com deficiência, ao prever que a separação do cuidador principal configura risco grave.
Outro ponto relevante é a redefinição da representação jurídica nas ações de restituição. O substitutivo estabelece que a legitimidade ativa caberá exclusivamente ao genitor estrangeiro, representado por advogado no Brasil, afastando a União da condição de parte processual e restringindo sua atuação à cooperação administrativa e diplomática. A mudança atende demanda recorrente das mães brasileiras, que apontavam desigualdade na condução dos processos.
Batizado de Lei Eliana Marz, o projeto resulta de diálogo com organizações da sociedade civil, instituições públicas e representantes do Judiciário. A homenagem faz referência a uma mãe brasileira que enfrentou violência doméstica no exterior e dificuldades no convívio com a filha.
A Subcomissão também acompanhou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.245 e 7.686, no qual o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu que a violência doméstica contra a mãe afeta diretamente os filhos e pode justificar a não devolução da criança ao exterior. O entendimento reforça a necessidade de que cada caso seja analisado à luz da proteção integral prevista na legislação brasileira.
Criada após audiência pública que ouviu mães acusadas de sequestro internacional, a Subcomissão realizou duas audiências públicas e duas reuniões técnicas com representantes de instituições como OAB, DPU, ministérios e especialistas no tema.
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